A Justiça Federal emitiu uma liminar na quarta-feira (16) que interrompe temporariamente o processo de destituição da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), localizada em Mossoró, região Oeste do Rio Grande do Norte.
O pedido de destituição foi formalizado em um ofício datado de 31 de julho, após uma reunião extraordinária do Conselho Universitário (Consuni). O requerimento buscava a anulação ou revogação do decreto que nomeou Ludimilla como reitora em agosto de 2020, e foi encaminhado ao Ministério da Educação (MEC).
Essa ação legal surge em meio a um contexto de controvérsia, uma vez que Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira teve seu título de doutora revogado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) devido a acusações de plágio em sua tese de doutorado, apresentada em 2011.
A liminar foi concedida após Ludimilla impetrar um mandado de segurança alegando diversas supostas irregularidades na decisão do Consuni. Entre os argumentos apresentados pela ex-reitora, estão a suposta falta de competência do Consuni para solicitar a destituição, alegações de cerceamento de defesa e possíveis vícios na composição da comissão do Consuni responsável pela decisão.
Além disso, a ação judicial defende que o título de doutor não seria uma exigência para a permanência no cargo de reitor, mas sim uma prerrogativa para figurar na lista tríplice de escolha.
O documento oficial emitido pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira também solicita ao Ministério Público Federal que apresente um parecer sobre o caso no prazo de 10 dias.
A controvérsia em torno da nomeação de Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira como reitora da UFERSA começou quando ela foi a terceira colocada na consulta realizada à comunidade acadêmica em junho de 2020. Apesar de ter ficado em terceiro lugar na votação, Ludimilla foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto daquele ano, após a lista tríplice ser encaminhada ao Ministério da Educação e à presidência da república.
O caso envolve diversos aspectos políticos e legais, destacando-se a autonomia universitária e a prerrogativa do presidente da república em nomear reitores e vice-reitores das universidades federais, independentemente da posição na lista tríplice. O desdobramento dessa situação continua a ser acompanhado de perto pela comunidade acadêmica e pela opinião pública.