O senador Rogério Marinho (PL-RN) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. O líder da oposição no Senado denuncia o magistrado por manifestação pública de caráter político-partidário durante evento oficial realizado no Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Em representação protocolizada nesta terça-feira (5), o parlamentar sustenta que a declaração compromete a imparcialidade da Justiça do Trabalho e viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e normas do próprio CNJ.
O ministro afirmou publicamente, durante solenidade institucional do TST, que “nós, vermelhos, temos causa”, acrescentando que “não tem preocupação com os azuis, mas com os vermelhos”. Rogério Marinho argumenta que a expressão possui conotação político-partidária inequívoca no contexto brasileiro contemporâneo, associada a grupos e partidos de esquerda. “A expressão ‘vermelhos’ é amplamente utilizada para identificar simpatizantes, militantes e correligionários da esquerda político-partidária, em especial os vinculados ao Partido dos Trabalhadores (PT) e a organizações a ele associadas”, sustenta.
O senador destaca, ainda, que a declaração ocorreu em evento público com ampla repercussão nacional, circunstância que, na avaliação dele, amplia o impacto institucional da conduta e compromete a confiança da sociedade na neutralidade do Judiciário. Na representação, Rogério Marinho pede ao CNJ a abertura de procedimento disciplinar para apuração da conduta do presidente do TST, e solicita a requisição de gravações integrais do evento, matérias jornalísticas e registros em redes sociais relacionadas ao caso.
A representação sustenta que a manifestação afronta o artigo 95 da Constituição Federal, que proíbe magistrados de exercer atividade político-partidária, além de dispositivos da LOMAN, do Código de Ética da Magistratura e da Resolução nº 305/2019 do CNJ. O senador também aponta jurisprudência do próprio Conselho em casos semelhantes envolvendo manifestações políticas de magistrados.
“A independência do Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ela, porém, não existe para proteger o magistrado, existe para proteger o jurisdicionado. Independência sem imparcialidade não é virtude democrática; é arbitrariedade institucionalizada”, afirma trecho da representação apresentada ao CNJ. “Ao declarar publicamente sua identidade político-ideológica, o Ministro Presidente do TST não apenas descumpriu vedações constitucionais e legais expressas, comprometeu a confiança que a sociedade brasileira, em sua pluralidade, deve poder depositar na instituição que julga seus conflitos trabalhistas. Patrões e empregados. Sindicatos e empresas. Todos merecem um árbitro neutro”, pondera Rogério Marinho.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

