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Advogado mossoroense radicado em Natal, com 26 anos de experiência, Gladstone Heronildes explica, em 5 idiomas, como obter a cidadania no Brasil

Especialista em Direito Civil detalha regras da naturalização brasileira e amplia alcance ao produzir conteúdos jurídicos em diferentes idiomas para estrangeiros residentes e interessados em viver no país.

Foto: Cedida

Com mais de 26 anos de atuação na advocacia, o especialista em Direito Civil Gladstone Heronildes tem ampliado o alcance de suas orientações jurídicas ao produzir conteúdos em cinco idiomas voltados à comunidade estrangeira. O objetivo é esclarecer, de forma acessível, os caminhos legais para a obtenção da cidadania brasileira, com base na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

Segundo o advogado, a iniciativa surge da necessidade de orientar não apenas estrangeiros que já vivem no Brasil, mas também aqueles que pretendem se estabelecer no país. “Tenho acompanhado as constantes mudanças no ordenamento jurídico brasileiro e, hoje, gostaria de falar com a comunidade estrangeira residente no país e a que ainda vem aqui residir sobre um tema de suma relevância”, afirma.

Gladstone destaca que o Brasil possui uma tradição histórica de acolhimento. “É importante ressaltar que o Brasil é um país aberto à imigração e historicamente já recebeu e recebe anualmente milhares de imigrantes de toda parte do mundo”, pontua. Ele observa ainda que, apesar do fluxo contínuo, o país nunca enfrentou uma imigração desordenada que comprometesse a estabilidade social.

Dados recentes reforçam esse cenário. De acordo com o advogado, “foram concedidas nacionalidades a, pelo menos, 194 mil estrangeiros só em 2024, por causa da crise humanitária venezuelana, e a apenas 12 mil estrangeiros no ano de 2025”.

Durante suas explicações, Gladstone detalha as quatro modalidades de naturalização previstas na legislação brasileira: ordinária, extraordinária, especial e provisória. A naturalização ordinária, segundo ele, é a mais comum. “Exige do requerente capacidade civil, ausência de condenação penal e a proficiência na língua portuguesa”, explica, acrescentando que o prazo padrão é de quatro anos de residência no país.

No entanto, há exceções. “O Artigo 66 da lei traz hipóteses de redução desse prazo para apenas um ano”, ressalta. Entre os beneficiados estão estrangeiros com filhos brasileiros, cônjuges ou companheiros brasileiros, além de pessoas com destaque profissional, científico ou artístico. “Nesses casos, a análise técnica do preenchimento desses requisitos é fundamental para o sucesso do pedido”, enfatiza.

Para quem já possui longa permanência no Brasil, a legislação prevê a naturalização extraordinária. “Destina-se a pessoas residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos. Aqui, a exigência se restringe tão somente à ausência de condenação penal e ao requerimento expresso”, explica.

O advogado também chama atenção para situações específicas, como a naturalização especial e a provisória. “Aplicamos juridicamente casos de naturalização especial, voltada a cônjuges de servidores do Serviço Exterior ou empregados de missões diplomáticas, e a naturalização provisória, aplicável a crianças e adolescentes que fixaram residência no Brasil antes dos 10 anos de idade”, detalha.

Outro ponto relevante destacado por Gladstone é o direito à adaptação do nome. “Durante o processo, o naturalizando pode requerer a adaptação ou tradução de seu nome para a língua portuguesa, facilitando sua integração social”, afirma. Após a conclusão, os efeitos são imediatos com a publicação no Diário Oficial da União.

Ele também alerta para uma etapa obrigatória após a concessão da cidadania. “O novo cidadão tem o prazo de um ano para realizar seu cadastramento perante a Justiça Eleitoral, a fim de exercer seus direitos e cumprir os deveres políticos”, orienta.

Ao final, o advogado reforça a importância do acompanhamento jurídico. “A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que une o indivíduo ao Estado. Dada a complexidade documental e os prazos envolvidos, o acompanhamento especializado é a melhor forma de garantir esse direito”, conclui, destacando que a assessoria é ainda mais relevante para quem deseja investir, adquirir imóveis ou constituir família no Brasil.

Ao ampliar o acesso à informação jurídica, Gladstone Heronildes também aposta na comunicação direta com o público estrangeiro por meio de conteúdos em múltiplos idiomas. Como forma de facilitar a compreensão e alcançar diferentes nacionalidades, o advogado disponibiliza explicações sobre o processo de naturalização brasileira em cinco idiomas: inglês, francês, italiano, espanhol e português.

A seguir, o leitor pode conferir vídeos curtos com orientações objetivas em cada um desses idiomas, além de acessar, logo abaixo de cada conteúdo, o link com a abordagem completa sobre o tema.

Para mais informações, Gladstone Heronildes disponibiliza atendimento por meio das redes sociais no Instagram e Facebook.

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Postado por Eryx Moraes

Jornalista potiguar, nascido em 25 de março de 1985, em Felipe Guerra-RN. Ao longo da carreira, atuou em jornais impressos como O Vale do Apodi e News 360, além de rádios como FM Boas Novas, FM Liberdade (Felipe Guerra) e Rádio Rural de Mossoró. Atualmente, é chefe de redação do portal Mossoró News e chefia a Comunicação do Governo Municipal de Felipe Guerra-RN.

Detentor de amplo conhecimento acadêmico na área do Direito, Eryx também é empreendedor no ramo da perfumaria e da venda direta, unindo experiência em comunicação e gestão a habilidades empresariais.

Reconhecido pelo impacto de seu trabalho no jornalismo regional, recebeu a Cidadania Mossoroense, concedida pela Câmara Municipal de Mossoró-RN, e a Comenda Pedra e Abelha, honraria da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN destinada a filhos da terra que se destacam profissionalmente em outras cidades e regiões.

Com sólida experiência em política, economia, cultura e questões sociais, Eryx se destaca por sua competência, versatilidade e credibilidade, consolidando-se como referência no jornalismo potiguar e como profissional multifacetado em diferentes áreas.

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