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Crime de stalking cresce 24,4% no RN e supera 1,5 mil casos em um ano

O crime de perseguição, conhecido como stalking, registrou alta de 24,4% no Rio Grande do Norte entre 2024 e 2025. Os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que as ocorrências saltaram de 1.221 para 1.519 registros no período. O crescimento ganha destaque durante a campanha Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher.

O que é stalking

Stalking é perseguir, monitorar e insistir em contatos indesejados de forma repetida, ultrapassando os limites do comportamento aceitável. Não se trata de um contato isolado: caracteriza-se pela repetição da conduta, que cria um padrão capaz de provocar medo, constrangimento ou perturbação à rotina da vítima. A pessoa aparece onde a vítima está, liga, manda mensagens, vigia redes sociais — tudo sem que seja desejado, de maneira contínua, causando sensação de ameaça e insegurança.

É importante destacar que a perseguição não se restringe a um gênero: tanto homens quanto mulheres podem praticar o crime. Muitas mulheres também perseguem ex-companheiros ou outras pessoas, e a lei protege qualquer vítima, independentemente de seu gênero ou de quem seja o autor da conduta.

Tipificada no Código Penal desde 2021 pela Lei nº 14.132, a perseguição é punida quando ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou perturba a vida privada da vítima. A prática pode acontecer de forma presencial, com o autor aparecendo repetidamente em locais frequentados pela vítima, ou por meio digital, com ligações sucessivas, mensagens contínuas e monitoramento em redes sociais.

Onde e como denunciar

A vítima pode procurar qualquer um destes canais:

  • Delegacia de Polícia mais próxima — leve provas como capturas de tela, registros de chamadas, datas, horários e nomes de testemunhas.
  • Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) — nos casos com vínculo afetivo ou familiar.
  • Disque 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuito e funciona 24 horas.
  • Polícia Militar — 190 — em caso de ameaça ou perigo imediato.
  • Delegacia Virtual — disponível pelo site da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

É fundamental guardar evidências: prints de conversas, registros de chamadas, fotos, horários e qualquer prova que demonstre a repetição da conduta. Em casos de violência doméstica, a vítima também pode acionar os mecanismos da Lei Maria da Penha, que prevê afastamento do agressor, proibição de aproximação e monitoramento eletrônico.

Qual é a pena

Previsto no Artigo 147-B do Código Penal, o crime de perseguição tem pena de prisão de 6 meses a 2 anos. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços quando a vítima é mulher, idosa, criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Também há agravantes se houver ameaça, uso de arma ou se o crime ocorre no ambiente doméstico.

Além da pena de prisão, o juiz pode determinar medidas protetoras como afastamento do agressor, proibição de aproximação e de contato com a vítima e seus familiares. Tramita ainda no Senado o Projeto de Lei nº 1.976/2025, que propõe permitir a alteração do nome da vítima e de seus dependentes para dificultar a localização por parte do agressor.

Com informações do Novo Notícias | Foto: Reprodução

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Postado por MOSSORÓ NEWS

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