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Justiça do RN determina perda de função de dois vereadores de Parazinho por aumento indevido de seus próprios salários

O processo teve origem em novembro de 2012, quando os vereadores aprovaram uma lei que reajustava não apenas seus próprios salários, mas também os vencimentos do prefeito, vice-prefeito e secretários, visando a legislatura subsequente, mesmo tendo conhecimento de sua reeleição.

Presidente da Câmara, Cláudio Sebastião dos Santos, é um dos condenados e tem prazo de 30 dias para cumprimento de sentença de 2018. — Foto: Câmara de Parazinho

A Justiça do Rio Grande do Norte estabeleceu um prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara de Parazinho, município localizado no Agreste potiguar, cumpra uma sentença que prevê a perda das funções públicas dos vereadores Luiz Júnior Severiano de Souza e Cláudio Sebastião dos Santos.

Ambos foram condenados por improbidade administrativa em um processo que remonta a 2013, com a sentença proferida em 2018. O juiz Rainel Batista Pereira Filho assinou o despacho no dia 9 de janeiro deste ano, concedendo um prazo para o cumprimento da decisão.

Curiosamente, Cláudio Sebastião dos Santos, um dos vereadores condenados, ocupa atualmente a posição de presidente da Câmara de Vereadores e é o encarregado de executar a decisão judicial que determina a perda das funções públicas.

Além dos vereadores, a Justiça também determinou a perda de função pública do ex-prefeito Marcos Antônio de Oliveira, falecido em 2021, segundo informações do Legislativo municipal.

O processo teve origem em novembro de 2012, quando os vereadores aprovaram uma lei que reajustava não apenas seus próprios salários, mas também os vencimentos do prefeito, vice-prefeito e secretários, visando a legislatura subsequente, mesmo tendo conhecimento de sua reeleição.

O presidente da Câmara afirmou que, na época, a resolução foi votada logo após as eleições e, embora diversos municípios tenham aprovado medidas semelhantes, o caso de Parazinho foi arquivado devido à falta de acompanhamento legal. Contudo, a condenação ocorreu por revelia, pois, na ocasião, não houve a devida atenção ao processo, resultando na decisão atual.

Apesar da condenação, o presidente da Câmara ressaltou que a juíza reconheceu a ausência de dolo por parte dos vereadores. Ele argumentou que, se não houve intenção dolosa, a punição pela aprovação da lei deveria se limitar à anulação da mesma, o que, segundo ele, foi prontamente cumprido pela presidência da época. Os condenados recorreram ao Tribunal de Justiça, aguardando um desfecho para o caso.

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Postado por Erinaldo Silva

Erinaldo Silva é um jornalista potiguar de destaque, nascido em 25 de março de 1985 em Felipe Guerra, RN. Com uma carreira brilhante e apaixonado pela comunicação, ele se tornou influente na região, conquistando o respeito dos mossoroenses e sendo agraciado com a cidadania mossoroense. Sua experiência inclui passagens por rádios e jornais impressos, abordando com competência temas diversos, desde política e economia até outros assuntos.

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