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Justiça do RN condena empresa após gerente ser forçada a caminhar em brasas por metas não atingidas

De acordo com a ação, funcionária era submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região - Natal, RN — Foto: Divulgação/TRT

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) condenou uma reconhecida loja de enxovais a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-gerente. A condenação veio após a constatação de que a profissional foi submetida a “tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais” realizados pela empresa. Entre as práticas impostas aos funcionários estava a polêmica atividade de caminhar sobre um caminho de brasas quentes.

A ex-gerente, que iniciou na empresa em julho de 2009 como assistente de vendas e posteriormente promovida a gerente de loja, relatou na 5ª Vara do Trabalho de Natal que, em um dos treinamentos, os gerentes foram levados a uma fazenda do dono da empresa, onde permaneceram incomunicáveis por três dias. Nesse período, foram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e a proclamar “fire walker” (caminhante do fogo) ao concluírem o percurso.

Outro treinamento mencionado pela ex-funcionária foi denominado “Meta ou Morte”, no qual os gerentes ficavam acordados a noite toda, amarrados pelos pulsos uns aos outros, em uma caça ao tesouro em meio ao mato, enquanto eram alvos de gritos e xingamentos que depreciavam seu desempenho funcional. Além disso, foi relatado que o proprietário da empresa chegou a colocar uma cruz no local do treinamento, ameaçando simbolicamente “matar” para a empresa aqueles que não atingissem suas metas.

Em outra atividade descrita, os participantes deveriam permanecer sentados em silêncio, sem olhar para os lados ou tocar o encosto da cadeira, sob pena de terem um balde de água jogado em suas cabeças.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que a ex-gerente foi exposta a situações vexatórias nesses “treinamentos motivacionais”. Contudo, a empresa defendeu-se alegando zelar pela ética e pelos bons costumes, negando a prática de abusos morais.

Apesar da defesa da empresa, o recurso ao TRT-RN foi negado. O juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior considerou que as atitudes da empresa representaram uma “extrapolação do espaço de liberdade patronal”, configurando uma conduta abusiva que viola a dignidade da pessoa. Diante das evidências, a indenização por danos morais foi mantida em R$ 50 mil, decisão esta que foi unânimemente acompanhada pelos desembargadores da Primeira Turma.

Este caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, reiterando os limites legais e éticos dos métodos de treinamento e motivação dentro das empresas.

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Postado por Erinaldo Silva

Erinaldo Silva é um jornalista potiguar de destaque, nascido em 25 de março de 1985 em Felipe Guerra, RN. Com uma carreira brilhante e apaixonado pela comunicação, ele se tornou influente na região, conquistando o respeito dos mossoroenses e sendo agraciado com a cidadania mossoroense. Sua experiência inclui passagens por rádios e jornais impressos, abordando com competência temas diversos, desde política e economia até outros assuntos.

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