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“Meu filho não é um monstro, ele é autista”: denúncia de negligência e falta de inclusão na educação de Areia Branca

João Victor, 3 anos, fica horas sem comer porque profissionais da creche não abrem seu lanche; escola impede criança de frequentar após saída de professora de suporte e alega que educação está prejudicada; mãe de duas crianças autistas aponta omissão da gestão e falta de previsão de solução

Areia Branca – A educação pública municipal, que deveria ser espaço de acolhimento, aprendizado e garantia de direitos, se revela, na prática, um ambiente de exclusão, despreparo e descaso para quem mais precisa de proteção. Vídeos obtidos pela reportagem, gravados pela própria família, expõem a dura realidade vivida por uma mãe atípica – termo que define quem cria filhos com deficiência – que luta diariamente para garantir respeito, cuidado e atendimento digno para os seus filhos.

Mãe de duas crianças autistas, ela não encontra apoio, estrutura nem políticas públicas inclusivas, mas sim barreiras, omissão e profissionais sem condições de lidar com a diferença. Seu filho caçula, João Victor, de apenas 3 anos, aluno do Centro de Educação Infantil Luiz Breno, sofre as consequências mais graves dessa total falta de preparo e compromisso com a inclusão no município.

Em um dos vídeos, com a voz embargada de emoção e indignação, ela faz o desabafo que resume toda a situação:

“Meu filho não é um monstro, ele é autista.”

É essa a realidade que ela busca mostrar às autoridades e à sociedade: a criança não é um problema nem um incômodo, e sim uma pessoa com necessidades específicas, que depende do auxílio de adultos e do cumprimento da lei para ter uma vida digna e acesso à educação.

Sem ajuda, criança autista passa horas sem se alimentar

João Victor é autista não verbal: não fala, não pede ajuda e não consegue avisar quando está com fome, sede ou desconforto. Além disso, tem seletividade alimentar — por questões sensoriais e de saúde, aceita comer apenas alimentos específicos. Ciente disso, a mãe sempre preparava com carinho o lanche do menino, separava biscoitos e outros itens que ele realmente consome e enviava para a escola, na expectativa de que ele seria bem cuidado.

Mas, diariamente, ao buscar o filho, ela se deparava com uma situação de negligência. Nos relatos gravados, conta que recebia de volta os pacotes de lanche sempre intactos, fechados, exatamente da forma como haviam sido entregues. Nenhuma profissional da instituição realizava o gesto simples de abrir a embalagem para que a criança pudesse se alimentar. Por essa falta de auxílio, João Victor ficava mais de quatro horas dentro da creche sem comer absolutamente nada.

Para ela, que vive a realidade de ser mãe atípica, essa postura demonstra que os profissionais não têm preparo nem compreensão necessária para lidar com alunos com autismo, que dependem totalmente do apoio dos educadores para realizar atividades básicas, como se alimentar.

Sem professora de suporte, escola proíbe presença da criança

A situação se agravou e chegou a um ponto crítico para a família. A mãe relata que a escola passou a impedir que João Victor frequentasse as aulas, tendo como único motivo o fato de que a professora de suporte que acompanhava a criança não está mais podendo ir até a instituição.

Mesmo reconhecendo que essa profissional, ainda que sem formação específica, era quem tinha condições de oferecer atenção e cuidado necessários ao menino, a direção da escola não buscou alternativas. Ao contrário, alegou que, sem essa profissional, a educação de João Victor ficaria prejudicada – e, com essa justificativa, decidiu impedir sua presença no ambiente escolar.

Nos vídeos, ela questiona essa decisão, pois entende que o direito de estudar não pode estar condicionado à presença de uma única pessoa, e sim garantido pela gestão pública, que tem a obrigação de prover condições, profissionais e estrutura para atender a todos os alunos, especialmente os que têm necessidades especiais.

Busca por solução encontra apenas silêncio e falta de previsão

Inconformada com o cenário e com a negação de direitos, a mãe conta que procurou insistentemente tanto a direção da escola quanto a Secretaria Municipal de Educação. Levou laudos médicos, explicou detalhadamente as condições e necessidades do filho e pediu providências simples, mas fundamentais para garantir a proteção e o desenvolvimento da criança.

Até o momento, porém, não obteve nenhuma solução efetiva. O que ouve, tanto da escola quanto da secretaria, são apenas desculpas e alegações de falta de condições ou de profissionais. O ponto mais grave, segundo ela relata, é que, ao perguntar quando a situação será resolvida e quando a rede pública poderá atender de forma satisfatória a demanda educacional e de cuidado do menino, a resposta é sempre a mesma: não há previsão.

Para a família, essa ausência de compromisso e de qualquer prazo para resolução mostra que, na prática, a educação inclusiva não é tratada como prioridade nem como obrigação legal por parte da gestão municipal.

Lei existe, mas não é cumprida na prática

O que acontece com João Victor não é um fato isolado, mas o reflexo de uma realidade denunciada por ela nos vídeos: a total falta de políticas públicas e de preparo da rede municipal para receber e educar alunos com deficiência.

A Constituição Federal de 1988 determina em seu Artigo 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No Artigo 208, Inciso III, estabelece como dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado gratuito às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Também em seu Artigo 206, Inciso I, prevê como princípio do ensino a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu Artigo 54, Inciso III, reafirma ser dever do Estado assegurar “atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Já no Artigo 11, §1º, determina expressamente que “a criança e o adolescente com deficiência receberão atendimento especializado” em todas as políticas públicas, incluindo a educação.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu Artigo 27, confirma: “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”, definindo ainda no Parágrafo Único que “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. Em seu Artigo 28, Incisos I e II, obriga o poder público a implementar sistema inclusivo e garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio de profissionais capacitados, recursos e adaptações, proibindo expressamente a exclusão ou restrição de matrícula por falta de suporte.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), no Artigo 59, determina que os sistemas de ensino devem “assegurar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades”, sendo proibida a recusa de atendimento sob alegação de falta de estrutura ou pessoal.

Em Areia Branca, porém, conforme relatos e provas apresentadas pela família, a realidade é diferente: a inclusão é tratada como algo facultativo, as necessidades dos alunos com autismo são ignoradas e a falta de estrutura ou de capacitação é usada como justificativa para não cumprir o que determina a lei.

Ela reforça, em seus relatos, que não pede favores, mas sim o cumprimento do que é direito do filho. Questiona como é possível que, em pleno século XXI, uma família precise gravar vídeos e denunciar publicamente para fazer com que uma criança autista seja tratada com respeito, não passe fome e tenha acesso à escola.

Até quando? A pergunta que fica para a administração municipal

Os relatos e imagens trazidos pela família servem de alerta para toda a sociedade de Areia Branca: a educação pública não está preparada para receber a todos, e quem mais sofre com isso são as crianças mais vulneráveis.

Diante de tudo o que foi exposto, cobram-se da gestão municipal respostas claras: por que profissionais da educação não recebem capacitação para lidar com alunos autistas? Por que a saída de uma única professora de suporte é motivo para negar o acesso de uma criança à escola? Por que ações simples, como abrir um pacote de lanche, se tornam tarefas impossíveis dentro de uma creche? Por que não há sequer uma previsão de quando os direitos dessa criança serão respeitados?

A negligência e a indiferença não podem continuar sendo a resposta. O direito de João Victor, e de todas as crianças com deficiência do município, de estudar com segurança, cuidado e dignidade, é inegociável e deve ser garantido imediatamente.

O espaço está aberto ao contraditório. A Prefeitura Municipal de Areia Branca, a Secretaria Municipal de Educação e a instituição de ensino envolvida podem se manifestar a qualquer momento para apresentar sua versão dos fatos e os esclarecimentos que julgarem necessários.

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Postado por MOSSORÓ NEWS

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